POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
1 – OBJETIVOS
1.1 A Política Anticorrupção tem por objetivo afirmar que a Alchimia Laboratório não é conivente com atos de corrupção e definir regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade visando assegurar a credibilidade e a imagem de nossas empresas.
2 – ÁREAS ENVOLVIDAS
2.1 Todas as áreas da Alchimia Laboratório.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 Corrupção: Ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio e a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum da corrupção é o suborno.
3.2 Suborno significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias.
3.3 Atos ilícitos significa contrariar princípios éticos a fim de obter qualquer vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por leis ou regras.
4 – PROCEDIMENTO
4.1 Os Colaboradores não devem cometer ato de corrupção e suborno bem como também não devem fazer uso de intermediários, como agentes, consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para este fim.
4.2 A Alchimia Laboratório não faz distinção entre funcionários públicos ou privados quanto à ocorrência de atos de corrupção e suborno: não se tolera a corrupção e suborno, independentemente da posição do receptor. Apesar disso, a Alchimia Laboratório reconhece que atos dessa natureza, envolvendo a administração pública, geram impactos negativos de maior proporção atingindo toda a sociedade, por isso deve-se adotar medidas especiais no relacionamento com agentes e setores públicos.
4.3 Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro, ou qualquer outra coisa de valor, para quem quer que seja, principalmente, se este ato puder ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, ou não tenha a certeza de que se trata de prática legítima, não prossiga com a ação antes de certificar-se que não está se envolvendo em um ato de corrupção.
5 – DIRETRIZES
Não é permitido aos colaboradores e terceiros da Alchimia Laboratório:
5.1 Prometer, oferecer ou dar, direto ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relaciona;
5.2 Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
5.3 Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
6 – ACEITAÇÃO DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
6.1 Os colaboradores e terceiros, devem analisar esta Política e confirmar que entende seu conteúdo. Todos devem comprometer-se em aderir seus termos e condições e aplicando-os em suas funções correspondentes.
7 – DISCUMPRIMENTO DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
7.1 Os colaboradores que violarem esta ou qualquer outra política da Alchimia Laboratório estarão sujeitos a medidas disciplinares contidas neste documento.
