Deseja Renovar Sua Licença Ambiental de Operação󠆤 (LO)?
Você empreendedor que passou pelas fazes de licenciamento ambiental de seu empreendimento ou atividade e já obteve a licença de operação (LO), fique atento a renovação da mesma.
No Art. 18, inciso III, parágrafo 4º do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, estabelece que:
A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Para renovação da licença será necessário atender as condicionantes descritas no verso da licença de operação.